Ato Declaratório Executivo DRF/ITA nº 17, de 26 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2016, seção 1, página 36)  

Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo a empreendimento situado na área da atuação da SUDENE, de titularidade da pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e no uso da competência determinada pelo artigo 3º, do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, D.O.U. de 26.04.2002, c/c o artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e, considerando o que consta do processo nº 13551.720158/2016-81, resolve:

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