(Publicado(a) no DOU de 17/03/2017, seção 1, página 29)
Declara o reconhecimento do direito à REDUÇÃO do Imposto sobre a Renda e adicionais, na área de atuação da SUDENE, a favor da pessoa jurídica CESCONETTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ 11.727.497/0001-60.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 224, inciso X, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e no gozo da competência determinada pelo artigo 3º, do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, DOU 26.04.2002, c.c. o artigo 60, da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: