(Publicado(a) no DOU de 27/06/2017, seção 1, página 25)
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
A CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA – SARAC, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna-BA, no uso de suas atribuições definidas no inciso II, do art. 1º, da Portaria nº 32, de 29 de agosto de 2013 e no inciso II do art. 243 da Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Le