(Publicado(a) no DOU de 25/01/2017, seção 1, página 26)
Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
A DELEGADA INTERINA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA