Ato Declaratório Executivo DRF/ITA nº 7, de 16 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2014, seção 1, página 17)  

Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

A chefe da Seção de Arrecadação e Cobrança (SARAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna-BA, no uso de suas atribuições definidas no inciso II da Portaria nº 32, de 29 de agosto de 2013 e no inciso II do art. 243 da Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: