(Publicado(a) no DOU de 24/08/2020, seção 1, página 19)
Delega, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora, as competências que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 336, 360, 364 e 365 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 142-B, Seção 1, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;, resolve:
Art. 1º Delegar, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora (DRF/JFA), as competências que especifica.
Art 2º Fica delegada ao Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 5 (Eqrat), desta DRF, e, em suas ausências, ao substituto, competência para atuar como gestor financeiro desta DRF nas atividades vinculadas à Equipe, para fins de operacionalização de restituição, ressarcimento e reembolso.