Dispõe acerca do agendamento do atendimento ao contribuinte no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte e Agências circunscricionadas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE – CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e sem prejuízo das competências ali discriminadas, tendo em vista o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979; Art. 8º da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016; Nota RFB/SUARA nº 04, de 24 de Junho de 2015, e objetivando a racionalidade do atendimento presencial da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte – CE e Agências circunscricionadas, e
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: