(Publicado(a) no DOU de 26/05/2015, seção 1, página 16)
"Declara que a empresa que menciona faz jus a redução do imposto de renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração.”
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUAZEIRO DO NORTE (CE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e de acordo com o disposto no art. 59 da Instrução Normativa SRF 267, de 23 de dezembro de 2002, considerando ainda o processo administrativo nº 10315.720043/2015-18, DECLARA:
1. A empresa NEW FORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES TÊXTIL LTDA faz jus à redução do imposto de renda, e ad