(Publicado(a) no DOU de 21/10/2013, seção , página 26)
"Declara que a empresa que menciona faz jus a redução do imposto de renda, e adicionais não restituíveis.”
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUAZEIRO DO NORTE (CE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e de acordo com o disposto no art. 59 da Instrução Normativa SRF 267, de 23 de dezembro de 2002, considerando ainda o processo administrativo nº 10315.720507/2013-16, declara:
1.A empresa TERMOPLASTYC - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente a