(Publicado(a) no DOU de 28/03/2014, seção 1, página 93)
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. I2 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM JUAZEIRO DO NORTE - CE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e na Portaria conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, decl