“Dispõe sobre redução do imposto de renda.”
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUAZEIRO DO NORTE (CE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e de acordo com o disposto no art. 59 da Instrução Normativa SRF 267, de 23 de dezembro de 2002, considerando ainda o processo administrativo nº 10315.720952/2013-86, declara:
1. A empresa TREVO INDUSTRIAL DE ACARTONADOS S/A faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o
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