"Reconhece que a empresa que menciona faz jus à redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUAZEIRO DO NORTE (CE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e de acordo com o disposto no art. 59 da Instrução Normativa SRF 267, de 23 de dezembro de 2002, considerando ainda o processo administrativo nº 10315.720018/2015-26, DECLARA:
1.A empresa BOM SINAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA faz jus à redução do imposto de renda, e adic
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