(Publicado(a) no DOU de 18/09/2019, seção 1, página 46)
"Concede Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA/SC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 336 da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, considerando o disposto no art. 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de Junho de 2010, de acordo com o caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e alterações posteriores, e na forma do despacho exarado no processo nº 10925.729738/2019-01, declara:
Art. 1º Concedido Registro Especial, na atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas de que trata a Instrução Normativa SRF nº 1.432/2013, sob o nº 09203/0103, ao estabelecimento de CNPJ nº 78.328.051/0001-34 da empresa ALIBRAS - ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA, situado na Rua Verona, 76D - Bairro Palmital/SC - CEP: 89.814-560. Abaixo as bebidas a serem engarrafados: