Ato Declaratório Executivo DRF/JOA nº 21, de 27 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2015, seção 1, página 55)  

Termo de Exclusão. Declara excluída a Pessoa Jurídica do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) em virtude da constatação de comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho.

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