(Publicado(a) no DOU de 18/07/2014, seção 1, página 35)
Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização total do empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL abaixo identificado, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 6º da Lei 10.593, de 6 de Dezembro de 2002 e no art. 9º da Portaria DRF/JOA nº 04, de 24 de Janeiro de 2014, assim como no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com redação dada pela Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 2