Ato Declaratório Executivo DRF/JOA nº 52, de 02 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2013, seção , página 54)  

Divulga enquadramento e reenquadramento de bebidas alcoólicas classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA (SC), no uso da competência sub-delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 209 e 210 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), e o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, declara:

Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.

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