(Publicado(a) no DOU de 27/03/2013, seção , página 26)
Divulga enquadramento e reenquadramento de bebidas alcoólicas classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA (SC), no uso da competência sub-delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o di