(Publicado(a) no DOU de 20/03/2019, seção 1, página 33)
Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração apurado por pessoa jurídica com estabelecimento situado na área de atuação da Sudene.
O Auditor-fiscal da Seção de Orientação e Análise Tributária – Saort da DRF/Joinville, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, (b) da Lei 10.593/2002, observado o disposto na IN RFB 267/2002 e alterações posteriores e no art. 2º, VI, da Portaria DRF/JOI 01/2018; e com base no Despacho Decisório juntado à fls. 36/37 no dossiê 10010.006800/0216-62, declara: