Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758/2007.
Na qualidade de Auditor-fiscal da Seção de Orientação e Análise Tributária – Saort da DRF/Joinville, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, (b) da Lei 10.593/2002, bem como o disposto no art. 11 da IN RFB 758/2007 e no art. 2º, VI, da Portaria DRF/JOI 01/2018; e com base no Despacho Decisório juntado à fls. 67/69 no dossiê 11516.720332/2019-39, declara:
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