Delega e especifica competência para praticar atos administrativos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e conferidas pela Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações, e objetivando a descentralização administrativa para obtenção de simplificação e dinamização dos serviços, RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ou especificar competência e atribuições aos servidores estatutários desta Delegacia em Joinville para, restringindo-se ao exercício nas áreas de atuação conforme regimento interno, praticarem os seguintes atos:
I – decidir sobre arquivamento ou desarquivamento de processos, juntada por apensação ou anexação, desanexação e desapensação, fornecimento de cópias de processos e outros documentos, observadas a Tabela de Temporalidade, a legislação sobre o sigilo fiscal e as normas relativas ao ressarcimento de despesas; e
II – decidir sobre a guarda de documentos não processuais afetos à sua área de atuação, com as devidas cautelas decorrentes do sigilo fiscal e observados os prazos e condições de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade ou os previstos em normas específicas.
Parágrafo único. O arquivamento dos processos que contenham crédito tributário ou mercadorias apreendidas deverá ser precedido da emissão do respectivo extrato de encerramento nos sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o qual deverá ser juntado aos autos.
Art. 2º. Delegar, subdelegar ou especificar competência e atribuições aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil desta Delegacia em Joinville para, restringindo-se ao exercício nas suas áreas de atuação, de acordo com o regimento interno, aos documentos e aos processos administrativos distribuídos pelo Chefe da Seção ou de Equipe, bem como às ações fiscais sob sua responsabilidade, respeitadas as competências da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e respeitado o disposto no inciso II do art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, praticarem os seguintes atos:
I – aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;
II – decidir quanto à conveniência e oportunidade de perícia, designar órgão, entidade ou perito, credenciado ou não, dispensar perícia e estabelecer ou alterar parâmetros para a perícia, conforme estipulado e para atender os objetivos da Instrução Normativa RFB nº 1020, de 31 de março de 2010;
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