Ato Declaratório Executivo DRF/JOI nº 1, de 06 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 08/03/2017, seção 1, página 60)  

Reconhece, à pessoa jurídica que especifica, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) nos termos da a Instrução Normativa RFB nº 1.367, de 20 de junho de 2013.

NA QUALIDADE DE CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA – SAORT DA DRF/JOINVILLE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, (b) da Lei 10.593/2002, bem como o disposto no art. 11 da IN RFB 758/2007 e no art. 3º da Portaria DRF

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