(Publicado(a) no DOU de 08/03/2017, seção 1, página 60)
Reconhece, à pessoa jurídica que especifica, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) nos termos da a Instrução Normativa RFB nº 1.367, de 20 de junho de 2013.
NA QUALIDADE DE CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA – SAORT DA DRF/JOINVILLE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, (b) da Lei 10.593/2002, bem como o disposto no art. 11 da IN RFB 758/2007 e no art. 3º da Portaria DRF