"Delega competência."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 302, 307 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no. 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, e na Instrução Normativa SRF nº 21, de 9 de junho de 1972, objetivando dinamizar a ação administrativa através da descentralização, propiciando maior eficiência na execução d
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