Ato Declaratório Executivo DRF/SBC nº 8, de 15 de abril de 2014
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2014, seção 1, página 27)  

Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernardo do Campo, no uso da competência delegada pela Portaria DRF/SBC nº 13819/04 de 08 de Fevereiro de 2013, publicada no DOU de 13 de Fevereiro de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:

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