Portaria DRF/SCS nº 8, de 05 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 09/06/2020, seção 1, página 19)  

Disciplina os procedimentos relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos dos exportadores e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na exportação, com o propósito de aperfeiçoar o processo de despacho aduaneiro, tornando-o mais eficiente e moderno.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL, no uso das atribuições previstas nos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017, tendo em vista o disposto nos artigos 26, 29 e na alínea "c" do inciso I do caput do artigo 41 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, no inciso II do § 1º do art. 63 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017 e considerando o que determina o § 7º do art. 3º do Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º O agendamento de posicionamento de cargas nos recintos dos exportadores e a verificação de mercadorias por meio de registros de imagens obtidos por câmeras poderão ser realizados, a critério de servidor responsável pelo despacho aduaneiro, mediante adoção dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

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