(Publicado(a) no DOU de 15/01/2018, seção 1, página 23)
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul (RS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado na forma do Anexo a Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 (publicada no DOU de 11-10-2017), e tendo em vist