Ato Declaratório Executivo DRF/SCS nº 4, de 01 de abril de 2014
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2014, seção 1, página 40)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL (RS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 302 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012 considerando o disposto nos artigos 209 e 210 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), declara:

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