(Publicado(a) no DOU de 06/11/2018, seção 1, página 22)
Dispõe acerca da organização, estrutura, finalidade, atribui e delega competências aos Serviços e Equipes de trabalho da Delegacia da Receita Federal em Salvador.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SDR nº 87, de 05 de agosto de 2019) O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 283, 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, Publicada no DOU de 11/10/2017, e visando disciplinar a organização das atividades desenvolvidas pela unidade, racionalizar serviços e dinamizar decisões em assuntos de interesse do público e da própria administração, bem como a gestão da unidade, resolve:
Da Estrutura e Organização
Art. 1º Organizar a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador, em alinhamento com a estrutura concebida pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria MF nº 430/2017, em seu anexo XVI (Redação dada pela Portaria RFB nº 1171, de 03 de agosto de 2018), conforme abaixo discriminado:
1.5 Assistência de Planejamento, Organização e Avaliação
1.6 Assessoria de Comunicação – ASCOM
1.7 Equipe de Cobrança Integrada – ECOI
1.8 Equipe de Informações em Mandado de Segurança – EMS
1.9 Equipe de Informações Fiscais – EFI
1.10 Equipe de Logística – ELG
1.11 Equipe de Gestão de Pessoas – EGP
1.12 Equipe de Tecnologia – ETI
2 Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC
2.2 Equipes de Atendimento ao Contribuinte - EAT
2.2.1 Equipe de Atendimento ao Contribuinte 1
2.2.2 Equipe de Atendimento ao Contribuinte 2
2.2.3 Equipe de Atendimento ao Contribuinte 3
2.2.4 Equipe de Atendimento ao Contribuinte 4
2.2.5 Equipe de Atendimento ao Contribuinte 5
2.2.6 Equipe de Atendimento ao Contribuinte 6
2.2.7 Equipe de Atendimento ao Contribuinte 7
2.2.8 Equipe de Atendimento ao Contribuinte 8
3 Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário – SECAT
3.2 Equipe de Contencioso e Cobrança – ECOB
3.3 Equipe de Parcelamento – EPAR