Portaria DRF/SDR nº 87, de 05 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2019, seção 1, página 28)  

Dispõe acerca da organização, estrutura, finalidade, atribui e delega competências aos Serviços e Equipes de trabalho da Delegacia da Receita Federal em Salvador.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SDR nº 80, de 03 de março de 2021)

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 283, 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, Publicada no DOU de 11/10/2017, e visando disciplinar a organização das atividades desenvolvidas pela unidade, racionalizar serviços e dinamizar decisões em assuntos de interesse do público e da própria administração, bem como a gestão da unidade, resolve:

Seção I
Da Estrutura e Organização

Art. 1º Organizar a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador, em alinhamento com a estrutura concebida pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria MF nº 430/2017, em seu anexo XVI (Redação dada pela Portaria RFB nº 1171, de 03 de agosto de 2018), conforme abaixo discriminado:

1 Gabinete

1.1 Delegado

1.2 Delegado Adjunto

1.3 Secretaria/Apoio

1.4 Ouvidoria

1.5 Assistência de Planejamento, Organização e Avaliação

1.6 Assessoria de Comunicação - ASCOM

1.7 Equipe de Cobrança Integrada - ECOI

1.8 Equipe de Informações em Mandado de Segurança - EMS

1.9 Equipe de Informações Fiscais - EFI

1.10 Equipe de Logística - ELG

1.11 Equipe de Gestão de Pessoas - EGP

1.12 Equipe de Tecnologia - ETI

2 Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

2.1 Gabinete

2.1.1 Chefe do CAC

2.1.2 Secretaria/Apoio

2.2 Equipes de Atendimento ao Contribuinte - EAT

2.2.1 Equipe de Atendimento ao Contribuinte

3 Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT

3.1 Gabinete

3.1.1 Chefe de Serviço

3.1.2 Secretaria/Apoio

3.2 Equipe de Contencioso e Cobrança - ECOB

3.3 Equipe de Parcelamento - EPAR

3.4 Equipe de Acompanhamento de Ações Judiciais - EJUD

3.5 Equipe de Cadastro - ECAD

4 Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT

4.1 Gabinete

4.1.1 Chefe de Serviço

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