(Publicado(a) no DOU de 13/05/2016, seção 1, página 59)
Disciplina o atendimento ao contribuinte, o agendamento e distribuição de senhas no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita Federal do Brasil em Salvador, definindo procedimentos específicos e outras providências.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e em consonância com o disposto na Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, visando a padronização de procedimentos relativos ao atendimento, agendamento e distribuição de senhas, resolve:
Art. 1º - O gerenciamento do atendimento, inclusive quanto à liberação de senhas presenciais, e a definição das grades de agendamento no âmbito do CAC competem ao Chefe deste serviço e a seu substituto.
Art. 2º - Na esfera desta Delegacia, o atendimento aos contribuintes pelo CAC será efetuado no horário de 07:00 h às 19:00 h.
Art. 3º - O atendimento se dará mediante prévio agendamento de senha, pela rede mundial de computadores ou por outro meio dis