Ato Declaratório Executivo DRF/SDR nº 59, de 18 de setembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2015, seção 1, página 20)  

Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

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