Portaria DRF/SJC nº 49, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2020, seção 1, página 46)  

Disciplina o atendimento presencial emergencial na unidade de atendimento ARF/Jacareí, jurisdicionada a esta Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos/SP.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, tendo em vista a Portaria RFB n° 420, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2019, na Instrução Normativa n° 19, de 12 de março de 2020, alteradas pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e n° 21, de 16 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e considerando a Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, publicada no DOU nº 55, de 20 de março de 2020, a qual disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:

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