Ato Declaratório Executivo DRF/SJR nº 264, de 29 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2018, seção 1, página 24)  

Exclui sujeito passivo do Parcelamento Especial (Paes), de que tratam os arts. 1º e 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência prevista no Artigo 284, inciso II do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/10/2017, também no exercício das funções de Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário, no uso da competência delegada pela Portaria DRF/SJR nº 047, de 11 de outubro de 2016, publicada no DOU de 18 de outubro de 2016 e te

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