(Publicado(a) no DOU de 19/05/2017, seção 1, página 17)
Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que tratam os artigos 1º e 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, no uso da competência delegada pela Portaria DRFSJR nº 047, de 11 de outubro de 2016, publicada no DOU de 18 de outubro de 2016 e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, 5º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos artigos 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: