Portaria DRF/SJR nº 47, de 11 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2016, seção 1, página 16)  

Estabelece e delega competências no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto.

Republicação (publicação anterior em 14/10/2016)

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 224, 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a conveniência da desburocratização administrativa, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência, em caráter geral, aos Chefes de Equipe, de Setor, do Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Seção, aos Agentes, aos Supervisores de Fiscalização e ao Assistente em exercício nesta Delegacia para, no âmbito de sua Equipe/Setor/CAC/Seção/Agência:

I - autorizar a destruição de documentos não processuais, afetos à sua área, observados os prazos de arquivamento fixados em tabela de temporalidade;

II - prestar ao Juízo solicitante, ao Ministério Público e aos demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, bem como outras informações atinentes a sua área de competência, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente;

III - encaminhar Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal ou arquivá-las, bem como manter atualizado o respectivo sistema informatizado de acompanhamento;

IV - aprovar a escala de férias anual, bem como as alterações e compensações, observadas as normas internas; e

V - promover a publicação de atos, avisos, editais e despachos no âmbito de sua competência;

VI – expedir Ofícios.

Art. 2º À Seção de Orientação e Análise Tributária – Saort, além das competências previstas no Regimento Interno, compete:

I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária – Plantão Fiscal;

II - analisar as compensações informadas em Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - Gfip e proceder a cobrança dos valores indevidamente compensados;

III - tratar Gfips retidas em malha; e

IV - realizar cálculos solicitados pelos órgãos da Justiça, Ministério Público, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e Advocacia Geral da União – AGU, exceto assuntos relacionados a parcelamento.

Art. 3º Delegar competência, em caráter especial, ao Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária – Saort para:

I - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regime de tributação especial ou diferenciado;

II - decidir sobre suspensão e redução de tributos;

III - decidir sobre o reconhecimento e suspensão de imunidades, isenções e incentivos fiscais;

IV - decidir sobre cancelamento ou reativação de declarações, observados os atos normativos vigentes; e

V - negar seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário quando não atendidos os requisitos legais.

Art. 4º À Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – Sacat, além das competências previstas no Regimento Interno, compete:

I – analisar os dados da arrecadação e participar da elaboração de sua previsão na região fiscal;

II - tratar as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF retidas em malha;

III - tratar Gfips retidas em malha quando relacionadas a pedidos de revisão de crédito tributário; e

IV – concorrentemente com a Seção de Fiscalização – Safis, proceder à fiscalização e lançamento de crédito tributário referente a obras de construção civil de pessoa física;

V - realizar cálculos solicitados pelos órgãos da Justiça, Ministério Público, Procura

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: