Ementa. Declaração de baixa nas inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por INEXISTÊNCIA DE FATO.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ORA SIGNATÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI do Artigo 243 e IX do Artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2012, com delegação de competência prevista no Artigo 5º, incisos VI e VII da Portaria DRF/SJR nº 68, de 03/12/2013, publicada no DOU de 05/12/2013, e no cumprimento do disposto no Artigo 29, inciso II, alíneas “a” e “d” e Artigo 31, caput e §1º da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, declara:
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: