Ato Declaratório Executivo DRF/SJR nº 13, de 19 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2014, seção 1, página 15)  

Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, no uso da competência delegada pela Portaria DRFSJR nº 068, de 03 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 05 de dezembro de 2013 e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:

Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art

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