(Publicado(a) no DOU de 28/06/2013, seção , página 39)
Declara restabelecida a inscrição no registro especial instituído pelo Decreto-lei nº 1.593/77, e nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945/2009 - alterada pela Lei 12058 de 13/10/2009 - empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDE