Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SÃO LUIS-MA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 270, §7º, atividade “de benefícios fiscais”, c/c o inciso VIII do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11.10.2017, seção 1, página 22, e de acordo com os arts. 59 e 60 da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo nº 10320.720.718/2018-94, declara:
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