Dispõe sobre competências e atribuições no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil de São Luís – DRF/SLS e unidades de sua jurisdição
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO LUÍS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve DISTRIBUIR COMPETÊNCIAS, no interesse da administração, entre as seções da DRF/SLS, previstas nos artigos 270 e 283 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e DELEGAR ATRIBUIÇÕES, no interesse da administração, previstas nos artigos 336 e 340 do mesmo Regimento Interno, bem ainda outras competências e atribuições que especifica, previstas em atos normativos próprios.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º À Seção de Orientação e Análise Tributária-Saort, à Seção de Controle e Acompanhamento Tributária-Sacat, e à Seção de Fiscalização-Safis, para, no âmbito de suas competências:
I – prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados;
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