Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 15, de 26 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2017, seção 1, página 78)  

Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS-MA, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 17, da Portaria DRF/SLS nº 112, de 5 de novembro de 2015, c/c o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e de acordo com o art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, considerando a decisão contida no processo nº 10320.723514/2011-39, declara:

Art. 1º A empresa, MINERACAO AURIZONA S/A, CNPJ Nº 42.422.048/0001-38, s

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