Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 7, de 18 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2016, seção 1, página 34)  

Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.

A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 17, da Portaria DRF/SLS nº 112, de 5 de novembro de 2015, c/c o inciso X do art.224, com o inciso VI do art. 302 e art. 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e de acordo com o art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267 de 23 de dezembro de 2002, considerando a decisão contida no processo nº 10320.720026/2014-12, DECLARA:

Art. 1º A empresa, LUZEIROS

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