Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS – MA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e a Portaria de Delegação de Competência DRF/SLS nº 38/2014, de acordo com o art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 2002, e considerando o contido no processo nº 10320.721542/2012-01, declara:
Art. 1º A pessoa jurídica CAVAN ROCBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS DE CONCRETO S/A faz jus à redução do
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