Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 7, de 18 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2015, seção 1, página 57)  

Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.

O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS – MA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e a Portaria de Delegação de Competência DRF/SLS nº 38/2014, de acordo com o art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 2002, e considerando o contido no processo nº 10320.721542/2012-01, declara:

Art. 1º A pessoa jurídica CAVAN ROCBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS DE CONCRETO S/A faz jus à redução do

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