Dispõe sobre a delegação de competências e atribuições no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís e unidades de sua Jurisdição.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302, 307 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, combinado com os artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, RESOLVE:
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 1º Delegar competência, em caráter geral, ao Delegado-Adjunto, Assistente, Chefes de Seções e de Agências da Receita Federal do Brasil subordinadas a esta Delegacia e, nas suas ausências e impedimentos legais, aos seus substitutos eventuais, para a prática dos seguintes atos, relativos a assuntos de suas respectivas áreas de atuação, sempre em conformidade com a legislação de regência e as diretrizes estabelecidas para a Delegacia, assinando, expedindo e fornecendo os documentos necessários:
I – remeter ao arquivo da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA e ao arquivo provisório da 3ª Região Fiscal os processos em papel e os processos digitais, respectivamente, bem como a documentação não processual, afetos à Seção/Agência, cuja fase corrente de utilização tenha se encerrado, observados os prazos determinados pela Legislação Tributária e os de pré-arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade de Documentos;
II – requisitar o desarquivamento temporário de processos junto ao arquivo da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA e, quando se tratar de processos digitais, junto ao arquivo provisório da 3ª Região Fiscal;
III – solicitar a órgãos da Administração Pública informações de interesse fiscal, no âmbito de suas competências; e
IV – prestar informações cadastrais e/ou econômico-fiscais relativas aos tributos e contribuições administrados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, solicitadas por órgãos da Administração Pública, no âmbito de suas competências, observando a legislação de regência, o sigilo fiscal e a existência de convênio entre a RFB e o órgão solicitante.
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 2º Delegar competência ao Delegado Adjunto para a prática dos seguintes atos, na sua área de competência, sempre em conformidade com a legislação de regência e as diretrizes estabelecidas para a Delegacia, assinando, expedindo e fornecendo os documentos necessários:
I – coordenar, executar, controlar e avaliar a programação e execução orçamentária e financeira, patrimonial;
II – autorizar viagens a serviço a qualquer destino nacional e conceder diárias ao pessoal subordinado e a colaboradores eventuais, sendo que, no caso de viagens a serviço para destino localizado em outra região fiscal, a viagem deverá ter anuência do Superintendente que jurisdiciona a unidade de origem; e
III – conceder ajudas de custo ao pessoal subordinado.
Art. 3º Delegar competência ao Assistente de Gabinete para a prática dos seguintes atos, na sua área de competência, sempre em conformidade com a legislação de regência e as diretrizes estabelecidas para a Delegacia, assinando, expedindo e fornecendo os documentos necessários:
I – aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, autorizar a realização de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, quando couber;
II – manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA; e
III – manter o controle sobre todas as informações requisitadas pelo Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público Federal ou solicitadas por demais órgãos da Administração Pública, relativas aos tributos e contribuições administrados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, bem como sobre a prestação dessas informações pelos diversos setores da Delegacia e sobre os prazos estabelecidos.
Art. 4º Delegar competência ao chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária – SAORT e, nas suas ausências ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para a prática dos seguintes atos, na sua área de competência, sempre em conformidade com a legislação de regência e as diretrizes estabelecidas para a Delegacia, assinando, expedindo e fornecendo os documentos necessários:
I – decidir sobre a inclusão e a exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
II – decidir sobre o reconhecimento e a suspensão de imunidades e de isenções; e
III – decidir sobre pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
Art. 5º Delegar competência ao chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária – SAORT e, nas suas ausências ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, e aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil localizados nessa Seção, em caráter concorrente, para a prática dos seguintes atos, na sua área de competência, sempre em conformidade com a legislação de regência e as diretrizes estabelecidas para a Delegacia, assinando, expedindo e fornecendo os documentos necessá
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