Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 2, de 22 de janeiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2014, seção 1, página 22)  

Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUIS (MA), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: