Dispõe sobre competências e atribuições no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Sobral – DRF/SOB e unidades de sua jurisdição.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 283, 336, 340 e 341, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, combinado com os artigos 11 a 17, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve
Distribuir Competências entre as seções da DRF/SOB e DELEGAR ATRIBUIÇÕES, no interesse da administração, previstas no mesmo Regimento Interno, observadas, no que couber, as demais legislações de regência referente as atividades regimentais no âmbito da jurisdição desta Delegacia:
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º À Seção de Arrecadação e Cobrança – Sarac, à Seção de Fiscalização – Safis, para, no âmbito de suas competências:
I – prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, como também, ao contribuinte e orientar sobre a aplicação da legislação tributária;
II – desenvolver a moral tributária, especialmente com ações de educação fiscal.
Art. 2º À Seção de Fiscalização – Safis, para:
I – administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal e fiscalizar a sua utilização;
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Ao Delegado-adjunto, concorrentemente com o Delegado, para:
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