(Publicado(a) no DOU de 15/10/2015, seção 1, página 26)
Reconhece direito ao benefício de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL (CE), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13312.720364/2014-41, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica CARNAÚBA DO BRASIL LTDA, CNPJ 05.583.879/0001-211, localizada na Rua Manuel Sales, nº 1399, Gargoe, Itarema – CE, CEP 62.590-000, à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e adicionais não restituíveis, calculados sobre o Lucro da Exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0025/2014, de 9 de abril de 2014, expedido pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, na forma a seguir discriminada: