Ato Declaratório Executivo DRF/SOB nº 7, de 13 de outubro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2015, seção 1, página 26)  

Reconhece direito ao benefício de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis, calculado com base no lucro da exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL (CE), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13312.000022/2011-69, declara:

Art. 1º. Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica DELRIO REFRIGERANTES LTDA, CNPJ 07.815.053/0001-00, localizada na Rua Cel. Mont'Alverde, nº 769, Centro, Sobral – CE, à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e adicionais não restituíveis, calculados sobre o Lucro da Exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0181/2010, de 22 de dezembro de 2010, expedido pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, na forma a seguir discriminada:

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