Ato Declaratório Executivo DRF/SOB nº 13, de 23 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2014, seção 1, página 97)  

Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL (CE), no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e de acordo com disposto no artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, considerando ainda os elementos constantes do processo administrativo nº 13312.720978/2014-23, declara:

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