Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL/CE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e de acordo com disposto no artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, considerando ainda os elementos constantes do processo administrativo nº 13312.720045/2012-74, declara:
A empresa FAZENDA AMWAY NUTRILITE DO BRASIL LTDA faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constituti
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