Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 197, de 27 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/10/2020, seção 1, página 74)  

Cancelamento de ofício de co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020 e Portaria DRF/SOR nº 38, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos da Apelação nº 5009439-65.2017.4.03.6100 - 6ª Turma do TRF3, considerando o que consta no processo administrativo nº 18186.722766/2017-30, resolve:

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